Vantagens
Com o nosso programa de fidelidade você ganha descontos especiais em itens selecionados e ainda acumula pontos que podem ser trocados por prêmios, ou seja, o seu dinheiro vale mais e você paga menos!
Regulamento “Cliente Mais Fonseca”
O Programa de Relacionamento “CLIENTE MAIS FONSECA”, desenvolvido pela empresa PEDRO MARCIO DA FONSECA E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade de SAO JOSE DO RIO PARDO, Estado de SÃO PAULO, sito a AVENIDA DEP EDUARDO VICENTE NASSER, 700, - CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.032.427/000199, procura incentivar a utilização de seus serviços pelo Cliente e beneficiá-lo por sua preferência.
1. Condições Gerais:
1.1. O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas para o “CLIENTE MAIS FONSECA”, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.
1.2. Poderão participar do Programa de Fidelidade “CLIENTE MAIS FONSECA”, todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e possuírem número/cartão de CPF próprio.
1.3. Para aderir ao Programa de Fidelidade “CLIENTE MAIS FONSECA”, o Cliente poderá realizar seu cadastro com as atendentes treinadas em estações de cadastramento localizadas no interior do “FONSECA SUPERMERCADOS”. Será permitido somente um cadastro por Cliente.
1.4. Ao fornecer o seu número de CPF para acumular a Pontuação ("Pontos") necessária para usufruir dos benefícios do Programa de Fidelidade “CLIENTE MAIS FONSECA”, o Cliente estará aceitando todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.
1.5. A Pontuação é de propriedade do “FONSECA SUPERMERCADOS”, e a utilização destes somente poderá ser realizada em conformidade com o previsto neste Regulamento.
1.6. É expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Pontos obtidos através deste Programa, inclusive, mas não se limitando a vendas, cessões ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Cliente do Programa de Relacionamento “CLIENTE MAIS FONSECA” e o cancelamento de sua Pontuação, independente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
1.7. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular do Programa de Relacionamento “CLIENTE MAIS FONSECA”, a conta corrente será encerrada e a Pontuação existente será cancelada.
1.8. O “FONSECA SUPERMERCADOS”, se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente, o resgate de Pontuações.
1.9. O “FONSECA SUPERMERCADOS”, poderá cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente do Programa de Relacionamento “CLIENTE MAIS FONSECA”, bem como em campanhas de e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral.
1.10. Os dados gerados através do Programa de Relacionamento “CLIENTE MAIS FONSECA” é de propriedade do “FONSECA SUPERMERCADOS”, e poderão ser usados para comunicação e relacionamento com os clientes participantes do Programa de Relacionamento “CLIENTE MAIS FONSECA”, bem como compartilhamento destas informações com parceiros do Programa de Fidelidade “CLIENTE MAIS FONSECA”.
1.11. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação o “FONSECA SUPERMERCADOS” se isenta de responsabilidade.
2. Sobre a Pontuação:
2.1. Pontuação por compras realizadas: o Cliente titular devidamente cadastrado no Programa de Fidelidade “CLIENTE MAIS FONSECA” na forma prevista neste Regulamento, ganhará uma Pontuação a qual poderá sofrer variações em decorrência do valor pago em suas compras efetuadas no “FONSECA SUPERMERCADOS”.
2.2. O “FONSECA SUPERMERADOS” permanecerá como gestor e administrador do Programa de Relacionamento “CLIENTE MAIS FONSECA”, responsabilizando-se por efetuar os créditos dos Pontos conforme descrito neste Regulamento.
2.3. Na ocasião das compras nos caixas do “FONSECA SUPERMERCADOS” ("check-out"), o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF para o registro da Pontuação respectiva, sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).
2.4. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder o Cupom Fiscal da compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do no Programa de Relacionamento “CLIENTE MAIS FONSECA”. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa de Relacionamento “CLIENTE MAIS FONSECA”, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar ao “FONSECA SUPERMERCADOS” cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito ao(s) ponto(s).
2.5. O lançamento da Pontuação na conta-corrente do Cliente por utilização de compra de produtos no “FONSECA SUPERMERCADOS” será realizado dentro do prazo de 01 (um) dia contados da data do pagamento em caixa ("check-out") , desde que o Cliente tenha obedecido aos procedimentos instituídos neste Regulamento. Os prazos ora estabelecidos poderão ser prorrogados para que possam ser realizadas as devidas validações pelo “FONSECA SUPERMERCADOS”.
2.6. A Pontuação é cumulativa, ficando a critério exclusivo do “FONSECA SUPERMERCADOS” agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa de Relacionamento “CLIENTE MAIS FONSECA”, tanto para o acúmulo quanto para a realização do resgate de prêmio, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através do site do “FONSECA SUPERMERCADOS”, bem como em campanhas de e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral.
2.7. A Pontuação acumulada pelo Cliente expirará sempre 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias após a data da pontuação. Ficando assim por inteira responsabilidade do Cliente o resgate de sua Pontuação acumulada até a data limite de expiração.
2.8. Os Pontos não resgatados até a data limite de expiração serão perdidos. Desta forma não caberá ao Cliente qualquer requisição ou reclamação sobre os pontos expirados, conforme descrito neste Regulamento.
2.9. O “FONSECA SUPERMERCADOS “se reserva o direito de cancelar a Pontuação originada de cupons fiscais considerados irregulares, bem como de suspender o resgate da Pontuação de Clientes inadimplentes ou com algum outro tipo de irregularidade.
3. Resgate da Pontuação:
3.1. A Pontuação obtida pelo Cliente na forma prevista neste Regulamento será lançada em conta-corrente e poderá ser resgatada automaticamente pelo Cliente, por meio de requisição de resgate na estação de troca de Pontos, mediante aprovação do Gerente de loja e assinatura do mesmo. O Cliente deverá apresentar no momento do resgate seu número de CPF comprovando por documento com foto para comprovação de Pontuação.
3.2. O resgate de pontuação deverá ser realizado respeitando-se a Tabela de Troca de Produtos vigente na data, em exposição no interior do “FONSECA SUPERMERCADOS”. O resgate somente será realizado se o Cliente possuir a quantidade de pontos necessária para o produto que deseje retirar.
3.3. A Tabela de Produtos exposta no interior do “FONSECA SUPERMERCADOS” contém todos os produtos que podem ser resgatados pelos Clientes e seus respectivos Pontos necessários para o resgate. A Tabela de Produtos pode ser alterada, a qualquer momento e sem prévia comunicação ao Cliente. A disponibilidade dos produtos para troca está sujeito a quantidade dos mesmos em estoque.
3.4. O resgate somente poderá ser efetuado pelo próprio Cliente e sua Pontuação acumulada. Não serão permitidos os resgates efetuados por terceiros, nem a somatória de Pontuação de Clientes, independente de seu parentesco.
4. Validade do Programa de Relacionamento “CLIENTE MAIS FONSECA”:
4.1. O Programa de Relacionamento “CLIENTE MAIS FONSECA” terá duração de 24 meses, podendo ser prorrogado a critério do “FONSECA SUPERMERCADOS”. Após essa data, a Pontuação lançada a favor do Cliente cadastrado permanecerá válida pelos respectivos prazos já indicados neste Regulamento.
5. Desconto Exclusivo
5.1 Na ocasião das compras nos caixas do “FONSECA SUPERMERCADOS” (“check-out”), o cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF para o registro da participação ANTES DO INÍCIO DA COBRANÇA DOS PRODUTOS pela operadora de caixa para que a respectiva compra caso tenha produtos com preços exclusivos tenha os descontos dos mesmos registrados, não sendo possível a aplicação de (“Preço Exclusivo”) ou vantagens adicionais posteriormente ao registro e pagamento das compras.
5.2 O lançamento do Desconto Exclusivo ao Cliente por utilização de compra de produtos participantes do “CLIENTE MAIS FONSECA”, no “FONSECA SUPERMERCADOS” será realizado no ato do pagamento no caixa (“checkout”), desde que o Cliente tenha obedecido aos procedimentos instituídos neste Regulamento.
5.3. O “FONSECA SUPERMERCADOS” se reserva o direito de cancelar o desconto em qualquer dos produtos participantes do “CLIENTE MAIS FONSECA” de cupons fiscais considerados irregulares, bem como de suspender o referido desconto de Clientes inadimplentes ou com algum outro tipo de irregularidade.
6. Patrocínio de campanhas
6.1 A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
6.2 A Google não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
7.0. Os Pontos da nova Campanha poderão ser retirados somente através dos Totens Eletrônicos instalados no interior das Lojas Fonseca. A Campanha Cliente Mais Fonseca tera seu inicio de acumulo de pontos da data de 27/09/2018, para clientes que se cadastrarem nos Totens Eletrônicos localizado no interior das lojas ou através do aplicativo "Cliente Mais Fonseca".
Loja I
Av. Dep.Eduardo Vicente Nasser, 700
Centro
São José do Rio Pardo - SP
(19) 3682-8222
Loja II
Rua dos Paulistas, 25
Bairro Santo Antônio
São José do Rio Pardo - SP
(19) 3608-3250
Loja III
Av. Francisco Salles, 425
Centro
Poços de Caldas - MG
(19) 98105-9479
Loja IV
R. Mal. Deodoro, 392
Centro
São José do Rio Pardo - SP
(19) 3681-3015
Loja V
Av. Painguás, 1354
Vila Steola
Pirassununga - SP
(19) 3563-4483 / (19) 98125-1603
Loja VI
Av. Armando Penteado, 614
Centro
Santa Cruz das Palmeiras - SP
(19) 98118-0136
Loja VII
Av. Américo Pereira Lima, 80
Jardim Lavinia
Mococa - SP
(19) 98119-7788
Loja VIII
Rua 29 de Julho, 415/447
Centro
Porto Ferreira - SP
(19) 99782-5196
Loja IX
Avenida João Osório, 10
Centro
São João da Boa Vista - SP
(19) 99669-9630